quarta-feira, 30 de junho de 2010

Parecer emitido pela Advocacia Geral da União diz que governo deve reconhecer união estável homoafetiva .


Brasília - O governo deve reconhecer a união estável homoafetiva para pagamento de benefícios previdenciários, como a pensão por morte. Um parecer emitido nesta semana pela Advocacia Geral da União (AGU) afirma que o reconhecimento desses direitos está de acordo com a Constituição Federal, que garante a dignidade da pessoa humana, a privacidade e a intimidade e proíbe qualquer forma de discriminação.

A expectativa é a de que o Ministério da Previdência acolha esse parecer. Segundo informações da AGU, se isso realmente ocorrer, os homossexuais poderão ir diretamente aos postos da Previdência Social para requisitar os benefícios, sem necessidade de ingressarem com ações judiciais. Isso desburocratizará muito o processo.

No parecer, o advogado da União Rogério Marcos de Jesus Santos cita diversas decisões judiciais que reconheceram direitos previdenciários. Ele também lembrou que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um casal homoafetivo a adotar uma criança. "A ordem jurídico-constitucional não autoriza que possa existir discriminação em razão da orientação sexual da pessoa", disse o advogado. "Numa interpretação sistemática da Constituição da República é possível verificar que o que se pretende é justamente proteger a liberdade de opção da pessoa", afirmou.

O advogado da União lembra no parecer que o Supremo Tribunal Federal (STF) terá de analisar em breve duas ações que tratam da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Na primeira delas, o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, pede que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis em todo o país, garantindo direitos previdenciários.

A segunda ação em tramitação no Supremo, da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, é mais abrangente. Ela pede que o STF reconheça as uniões entre pessoas do mesmo sexo como entidades familiares. Segundo Deborah, "se deve extrair diretamente da Constituição de 88, notadamente dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da proteção à segurança jurídica, a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar".

Fonte: Diario de Pernambuco

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